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Artigo 210 – Circuitos de Ramificação

Por favor ver a revista Electrical Contractor para figuras referenciadas.

210.52(A)(3) Requisitos do Receptáculo de Cozinha

Os requisitos relativos à colocação de receptáculos dentro e fora das unidades habitacionais são cobertos em 210.52(A) até (H). Esta secção prevê requisitos para recipientes de 125 volts, 15 e 20ampères. O In Focus de Junho concluiu com uma discussão sobre as duas ou mais disposições de 210.52(B)(2) relativas a pequenos circuitos de derivação. Este mês, a discussão continua com os receptáculos de balcão. Como mencionado em Junho, é necessário um mínimo de dois circuitos de pequenos ramos de aparelhos nas cozinhas. As superfícies das bancadas das cozinhas têm o mesmo requisito. São necessários pelo menos dois pequenos circuitos de ramificação para alimentar os recipientes que servem as superfícies das bancadas de uma cozinha. (Ver Figura 1.)

Qualquer um, ou ambos, dos circuitos de pequenos ramos de aparelhos que servem as bancadas de cozinha podem também alimentar os recipientes de saída na mesma cozinha. (Ver Figura 1.) Os recipientes noutras divisões especificadas em 210.52(B)(1) também podem ser alimentados a partir dos mesmos circuitos que alimentam os recipientes das bancadas de cozinha. As outras salas incluem copas, salas de pequeno-almoço, salas de jantar e áreas semelhantes. (Ver Figura 2.)

Esta disposição não se limita aos dois circuitos necessários de pequenos ramos de aparelhos. Qualquer dos circuitos que alimentam os recipientes das bancadas de cozinha, independentemente do número, pode também fornecer recipientes na despensa, recanto do pequeno-almoço, sala de jantar e na mesma cozinha.

A última frase de 210,52(B)(3) coloca uma restrição adicional aos circuitos dos ramos de pequenos aparelhos. Nenhum circuito de pequenos ramos de aparelhos pode fornecer recipientes em mais do que uma cozinha. Este requisito não se aplica apenas aos circuitos de alimentação de recipientes de bancada. Um pequeno circuito de ramificação de aparelhos que alimenta recipientes em qualquer parte de uma cozinha não pode alimentar quaisquer recipientes de outra cozinha.

210,52(C)(1) Espaços de balcão de parede

As tomadas de recepção para espaços de balcão em cozinhas e salas de jantar de unidades habitacionais devem ser instaladas de acordo com os requisitos em 210,52(C)(1) até (5). Estes requisitos especificam a colocação de receptáculos para espaços de balcão em cozinhas e salas de jantar. Deve ser instalado um recipiente de saída em cada espaço de balcão de parede com 12 polegadas (300 milímetros) ou mais de largura. Qualquer espaço de balcão na cozinha da sala de jantar com uma largura de 12 polegadas (300 milímetros) ou mais, deve ter um recipiente. (Ver Figura 3.) Lembre-se, todos os recipientes de 125 volts, monofásicos, de 15 e 20ampères instalados para servir as superfícies das bancadas nas cozinhas devem estar protegidos contra falhas de ligação à terra (GFCI).

As tomadas de recepção nos espaços das bancadas devem ser instaladas num local que cumpra as disposições da 210.52(C)(5). (Esta secção será discutida num próximo In Focus.) As bancadas são instaladas numa variedade de configurações. Podem ser independentes (como representado na Figura 3), ou situadas entre uma pia e uma unidade de cozedura em contra-contentores (como representado na Figura 6). Independentemente da disposição, cada espaço de balcão de 12 polegadas (300 milímetros) ou mais largo requer pelo menos uma saída de recipiente. Não é necessário um recipiente num espaço de balcão inferior a 12 polegadas (300 milímetros). (Ver Figura 4.) Embora não sejam necessárias saídas de recipientes em bancadas de cozinha com menos de 12 polegadas (300 milímetros) de largura, elas são permitidas.

A quantidade de espaço nas bancadas é utilizada para encontrar o número mínimo de recipientes para o espaço nas bancadas de parede da cozinha (ou sala de jantar). O espaço da bancada de parede é medido horizontalmente ao longo da linha da parede na parte de trás da bancada. Os recipientes devem ser instalados de modo a que nenhum ponto medido horizontalmente ao longo da linha da parede seja superior a 24 polegadas (600 milímetros) de uma saída do recipiente nesse espaço. Este requisito é semelhante à “regra dos 6 pés” para o espaço da parede discutida na Parte II desta série. A exigência de espaços de balcão pode ser pensada como a “regra dos 2 pés”. Uma vez que a distância máxima até um recipiente de balcão é de 2 pés (600 milímetros), a distância máxima entre dois recipientes é duplicada. Por conseguinte, a distância máxima entre dois recipientes para espaços de balcão é de 4 pés (1,2 metros). (Ver Figura 5.)

Uma forma fácil de compreender e lembrar a colocação de recipientes para espaços de balcão é imaginar ter uma torradeira (ou cafeteira) com um cordão de 2 pés. Onde quer que a torradeira seja colocada à volta da parede da bancada, um recipiente deve estar ao alcance. (Ver Figura 6.) Uma bancada com 4 pés de largura requer apenas uma saída de recipiente. Devem ser instalados dois recipientes se o espaço da bancada for superior a 4 pés. A menos que o balcão tenha menos de 12 polegadas de largura, é aplicável a regra dos 2 pés. Embora o Código especifique requisitos para o número mínimo de recipientes da bancada, não limita o número que pode ser instalado.

Os espaços das bancadas separadas por topos de gama, frigoríficos ou lavatórios são considerados espaços de bancada separados. Por conseguinte, cada espaço separado deve cumprir os requisitos aplicáveis de 210,52(C)(1) a (3). (Ver Figura 6.)

210,52(C)(2) Espaços de balcão das ilhas

É necessária pelo menos uma saída de recipiente em cada espaço de balcão das ilhas com uma dimensão longa de 24 polegadas (600 milímetros), ou superior, e uma dimensão curta de 12 polegadas (300 milímetros) ou superior. Os espaços dos balcões das ilhas e peninsulares não são contados da mesma forma que o espaço dos balcões de parede. Ao contrário de um espaço de balcão de parede longa, apenas um recipiente de saída pode ser necessário num espaço de balcão de ilha longa. Por exemplo, um balcão de ilha está localizado na cozinha de uma habitação. A dimensão longa é de 52 polegadas e a dimensão curta é de 24 polegadas. Esta bancada não está separada por um topo de gama ou pia; portanto, é contínua de uma extremidade para a outra. Uma vez que se trata de uma ilha e as dimensões são maiores do que o exigido por esta secção, só é necessário um recipiente. (Ver Figura 7.) Se este espaço de balcão tivesse sido localizado contra a parede, teria sido necessário um mínimo de duas saídas de recipientes.

Os espaços dos balcões das ilhas incluem ocasionalmente os topos de gama ou os lavatórios. Como mencionado anteriormente, os espaços das bancadas separadas por topos de gama, frigoríficos ou pias devem ser considerados como espaços de bancada separados. É necessário um recipiente para cada espaço separado de balcão de ilha com pelo menos uma área de 12 polegadas (300 milímetros) por 24 polegadas (600 milímetros). Por exemplo, um balcão de ilha está localizado na cozinha de uma habitação. A largura da ilha é de 24 polegadas, e o comprimento total é de 52 polegadas. Uma bancada de cozinha está localizada no centro da bancada. O espaço do balcão em cada lado da bancada é de 12 polegadas por 24 polegadas. Uma vez que cada espaço separado da bancada excede as dimensões mínimas especificadas em 210,52(C)(2), são necessários dois recipientes para esta ilha. (Ver Figura 8.)

No próximo mês In Focus, retomando com 210,52(C)(3) continuará a discussão dos recipientes necessários em unidades habitacionais. EC

MILLER, proprietária dos Serviços Educativos do Farol, ensina aulas à medida e realiza seminários que cobrem vários aspectos da indústria eléctrica. É o autor de Illustrated Guide to the National Electrical Code. Para mais informações, visite o seu sítio Web em www.charlesRmiller.com. Pode ser contactado pelo telefone 615.333.3336, ou via e-mail em [email protected].

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