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Becoming Patent Bar Eligible: Que Cursos são Aceitáveis?

Para aqueles que querem representar inventores ou empresas na sua busca para obter uma patente nos EUA é necessário fazer e passar o Exame da Ordem de Patentes e tornar-se ou um Advogado de Patentes ou um Agente de Patentes. Não é qualquer um que pode fazer o Exame da Ordem dos Advogados de Patentes. A fim de se qualificar para fazer o exame é necessário que o indivíduo que procura fazer o exame demonstre ao Gabinete de Inscrição do USPTO & Disciplina (OED) que eles: (1) Possuem bom carácter moral e reputação; (2) Possuem as qualificações jurídicas, científicas e técnicas necessárias para prestar um serviço valioso aos requerentes; e (3) São competentes para aconselhar e assistir os requerentes de patentes na apresentação e acusação dos seus pedidos perante o Instituto. De um modo geral, o principal obstáculo para a maioria dos que não podem fazer o Exame é o requisito de qualificação científica/técnica.

Aquele que se candidata a receber a Ordem dos Patentes deve demonstrar ao OED que possui a formação científica e técnica necessária para prestar um serviço valioso aos requerentes de patentes. O Boletim de Requisitos Gerais estabelece os detalhes para a maioria das situações, e divide as qualificações em três categorias distintas que definem o que o requerente deve fornecer à DEO – Categoria A, Categoria B e Categoria C. Com a Categoria A a ter um Bacharelato num campo específico é suficiente para se qualificar. Na Categoria B é necessário um certo número de horas de crédito, mas também é necessário ter um Bacharelato, o que significa que os estudantes universitários não são elegíveis para fazer o Exame da Ordem dos Advogados de Patentes até se terem formado. A Categoria C permite que outros antecedentes técnicos relevantes sejam suficientes, mas os que estão autorizados a prestar o exame sob a Categoria C são poucos e muito distantes, e ter-se-ia de perguntar como seria fácil obter emprego sem pelo menos algum trabalho de curso científico a nível universitário ou universitário.

Showing Required Scientific and Technical Training

Um candidato é considerado como possuindo a formação científica e técnica necessária se fornecer um transcript oficial mostrando que um Bacharelato foi atribuído em 1 de 31 diferentes disciplinas científicas ou de engenharia por uma faculdade ou universidade acreditada dos Estados Unidos, ou que o equivalente a um Bacharelato foi atribuído por uma universidade estrangeira. Para uma listagem e discussão destes diplomas da Categoria A ver Quem pode tirar a barra de patentes?

Aqueles que têm um diploma de Bacharelato num assunto não listado devem demonstrar possuir a formação científica e técnica necessária, quer na Categoria B, quer na Categoria C. Para mais informações sobre isto, ver Qualificações para a barra de patentes: Categoria B.

Não é raro os indivíduos terem um grau de Bacharel num campo não listado na lista da Categoria A, mas possuam um mestrado ou doutoramento num campo listado na Categoria A. Para aqueles que possuam um mestrado ou grau superior num dos campos da Categoria A, mas não possuam um grau de Bacharel em tal assunto, terão de demonstrar, a contento do Director do OED, que possui a formação científica e técnica necessária. Por outras palavras, a mera posse de um grau avançado numa disciplina da Categoria A não o qualifica automaticamente para fazer o Exame da Ordem dos Patentes. A posse da formação científica e técnica necessária é tipicamente estabelecida da forma estabelecida na Categoria B.

Isto é por vezes surpreendente para aqueles que possuem diplomas avançados, que questionam a razão pela qual o USPTO teria um requisito tão tolo. A infeliz verdade, porém, é que este não é um requisito tolo. Existem “licenciaturas avançadas de engenharia ou ciência que se concentram quase exclusivamente em temas de negócios e/ou gestão, o que não é o caso dos programas de licenciatura”. Aqueles com graus avançados mas sem grau de Bacharelato de Categoria A NÃO devem entrar em pânico. Deverá facilmente ter créditos suficientes sob uma das opções da Categoria B para se qualificar para o Exame.

Que cursos se qualificam sob a Categoria B?

Não é invulgar que aqueles que desejam tornar-se um Advogado de Patentes ou Agente de Patentes precisem de se qualificar sob a Categoria B, contando os créditos dos cursos. Existem 4 opções separadas. A opção 1 requer 24 horas de crédito de Física com todas as classes qualificadas para créditos de Física. Da mesma forma, a Opção 3 exige 30 horas de crédito de Química com todas as turmas qualificadas para créditos de Química. Quer esteja a procurar qualificar-se numa das 4 opções da Categoria B, a questão torna-se esta: Que cursos o USPTO irá reconhecer como contando para o cumprimento do número de horas de crédito exigido?

A declaração mais específica e directa no Boletim de Requisitos Gerais sobre cursos é o parágrafo que trata dos tipos de cursos que são exemplos de cursos que não serão considerados suficientes para demonstrar a formação científica e técnica necessária, que diz:

Os seguintes tipificam cursos que não são aceites como demonstrando a formação científica e técnica necessária: antropologia; astronomia; cursos auditados; cursos de ciências comportamentais, tais como psicologia e sociologia; cursos de educação jurídica contínua; cursos de saúde pública; cursos relacionados com tecnologia para política ou política; cursos oferecidos por empresas a funcionários de empresas; cursos de gestão, administração de empresas e investigação operacional; cursos sobre como utilizar software informático; cursos dirigidos à gestão de dados e sistemas de informação de gestão; cursos para desenvolver competências manuais, de processamento ou de fabricação (e.g. operação de máquinas, cablagem, soldadura, etc.); cursos realizados numa base de aprovação/reprovação; cursos por correspondência; ecologia; economia da tecnologia; cursos de história da ciência, engenharia e tecnologia; identificação de campo de plantas e/ou animais; cursos de estudo doméstico ou pessoal independente; cursos de nível secundário; cursos de matemática; conferências de um dia; cursos de direito de patentes; paleontologia; cursos de ciências políticas; cursos de reparação e manutenção; cursos de licença de operador de rádio; cursos de ciências para não ciências principais; cursos de formação profissional; e programas de estudo de trabalho. Também não são aceites cursos de investigação universitária ou de seminários em que o conteúdo e os requisitos do curso não são estabelecidos nas descrições do curso; e cursos que não fornecem formação científica e técnica. Além disso, não são aceites cursos que se repetem, ou que são substancialmente os mesmos, ou são cursos menos incluídos, para os quais já foi dado crédito.

Mas e os cursos on-line, que estão a tornar-se cada vez mais populares? Não consegui encontrar essa resposta especificamente no Boletim de Requisitos Gerais, pelo que perguntei à OED se poderiam esclarecer a posição do Gabinete sobre tais cursos. De acordo com a OED, “os cursos on-line que aparecem numa transcrição oficial serão considerados caso a caso”. A Diaconia Ecumênica prosseguiu, dizendo-me: “Os factores que entram em jogo para determinar se o crédito é aceitável para a formação técnica e científica necessária incluem a acreditação da escola e como a escola trata o crédito do curso. Não há nenhuma regra per se relativa a cursos on-line”

Embora isto possa parecer não ajudar em nada, esta resposta da OED é particularmente esclarecedora se estiver familiarizado com a forma como o Instituto de Patentes avalia os cursos em geral. Além disso, se os cursos on-line forem avaliados caso a caso, isso deve significar que existem efectivamente alguns cursos on-line que o Instituto de Patentes está disposto a aceitar.

Ao determinar se deve aceitar um determinado curso, uma consideração particularmente importante é se o curso foi aceite para crédito de nível universitário para um grau da Categoria A numa faculdade ou universidade acreditada dos EUA. Sabemos que o USPTO aceitará cursos feitos em Faculdades Comunitárias se esses cursos contarem para um diploma listado na Categoria A. De facto, alguns dos que têm créditos curtos irão fazê-los em Faculdades Comunitárias e depois serão admitidos a fazer o exame. O mesmo raciocínio parece aplicar-se quando o OED está a avaliar cursos online. Por isso, antes de frequentar uma aula num colégio comunitário ou online, certifique-se de que os créditos do curso podem ser utilizados por alguém que esteja a seguir um curso de Categoria A. Se a resposta for que o curso contaria para os requisitos de crédito de um diploma de Categoria A, deverá estar bem.

Requisitos de Tráfego

Uma cópia de um diploma, o próprio diploma ou uma transcrição não oficial não são provas aceitáveis de um diploma aos olhos da Diaconia Ecuménica. Do mesmo modo, uma carta do registador especificando um grau ou graus não é suficiente. É necessário que o candidato apresente um transcript oficial de uma faculdade ou universidade como prova do diploma recebido. Será aceite um transcript oficial emitido a um candidato desde que o transcript inclua um carimbo ou selo da universidade ou colégio.

A única questão que por vezes se coloca é em relação a mudanças de nome, como pode ser o caso devido a casamento ou divórcio. As transcrições devem mostrar o mesmo nome que a candidatura. Se houver uma diferença entre o nome na transcrição e o nome do requerente, deve ser fornecida documentação legal suficiente da mudança de nome, tal como uma certidão de casamento ou uma ordem judicial.

Quando se requer o Exame da Ordem de Patentes

Se apresentar um pedido completo e se qualificar na Categoria A ou B, provavelmente receberá um bilhete de admissão para fazer o Exame da Ordem de Patentes no prazo de duas semanas. É importante ter em mente que aqueles que procuram qualificar-se sob a Categoria B terão de apresentar não só uma transcrição oficial, mas também terão de incluir descrições de cursos para cada curso em que se baseiam. Isto pode demorar algum tempo porque a descrição do curso deve ser a descrição oficial do curso no ano em que o curso foi realizado. As Faculdades e Universidades mantêm descrições de cursos antigos e podem ser obtidas, mas pode levar pelo menos várias semanas (ou mais tempo) para obter a informação de que necessita, particularmente para cursos antigos onde essa informação pode ser armazenada em arquivos fora do local. Assim, se vai tentar qualificar-se na Categoria B, deve fazer o trabalho de perna necessário com antecedência. Não espere até ao último minuto antes de se candidatar e pense que poderá candidatar-se rápida ou facilmente.

Ao obter um bilhete de admissão ao Exame, terá uma janela de 90 dias dentro da qual poderá agendar o Exame numa Instalação de Testes Prométricos. Aqueles que fizeram o Curso de Revisão da Barra de Patentes PLI são informados de que devem passar mais 100 horas a estudar o material que fornecemos para o “pós-curso”. Tipicamente, os estudantes candidatar-se-ão quando estiverem cerca de 50% a 60% durante as 100 horas, de modo a que, no momento em que receberem o bilhete de admissão, possam tirar partido de toda a janela de 90 dias. Não faz sentido candidatar-se demasiado cedo e apenas ter a janela fechada dia após dia quando ainda não estiver pronto para o exame.

Informação adicional sobre a barra de patentes

Se estiver interessado em fazer o exame da barra de patentes, consulte o Boletim de Requisitos Gerais do USPTO. Recolhi também toda a informação que precisa de saber sobre o Exame da Barra de Patentes e a preparação para o exame nos links abaixo. Para mais informações sobre o exame da barra de patentes por favor ver:

    li>Drew Hirshfeld do USPTO sobre as Propostas de Alterações aos Requisitos para o Registo de Patentes na Barra de Patentes: É ‘Just Makes Sense’

  • Time para ‘Think PCT’: Rethink Your Global Patent Strategy to Preserve Your Seat at the Table
  • li>USPTO para Actualizar o Exame da Barra de Patentes em Agosto de 2018li>Reflexões do Exame da Barra de Patentesli>Reflexões sobre a realização do Exame da Barra de PatentesLi>Tudo o que precisa de saber sobre o Exame da Barra de PatentesLi>Exame da Barra de Patentes: Estratégias de Pesquisa MPEPSautela no Estudo do Exame da Barra de PatentesSautela no Estudo do Exame da Barra de PatentesUSPTO para Actualizar o Exame de Registo de Patentes Abril de 2013Li>Bola de Barras de Patentes: Novas Regras, Antigo MPEP Make for Difficult Studyli>A Última Inteligência no Exame da Barra de Patentes Actualizadali>USPTO Actualiza Exame de Registo de Novos Praticantes de Patentesli>Reactualização do Exame da Barra de Patentes: PTO Now Testing New Materialsli>USPTO muda de formato e ligações ao MPEPli>Trabalhos Jurídicos: O Mercado de Emprego de Patentes Mostra Sinais de Melhoriali>Barra de Patentes em Entrada Elegível: Que cursos são aceitáveis?li>Buyer Beware! Cursos de Revisão de Barra de Patentes Falsificadas no eBayli>Vota para a Possibilidade de Ganhar PLI Curso de Revisão de Barra de Patentes GRÁTISli>PTO Actualiza Exame de Barra de Patentes para testar o AIA &Regras de Recurso

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