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Causa

Cada antecedente separado de um evento. Algo que precede e traz um efeito ou um resultado. Uma razão para uma acção ou condição. Um motivo de uma acção judicial. Um agente que produz algo. Aquilo que de alguma forma é responsável por uma condição que produz um efeito ou que produz uma causa para a acção ou estado resultante.

Uma acção, litígio, ou acção. Qualquer questão, civil ou criminal, litigada ou contestada perante um tribunal de justiça.

Causa e Causalidade no Direito Americano

Se um indivíduo é despedido de um emprego no banco por desvio de fundos, é despedido por causa – distinguindo-se de decisões ou acções consideradas arbitrárias ou caprichosas.

Em Processo Penal, a Causa Provável é a base razoável para a crença de que alguém cometeu um determinado crime. Antes de alguém poder ser detido ou revistado por um agente da polícia sem um mandado, deve existir uma causa provável. Este requisito é imposto para proteger as pessoas de invasões ou intrusões irracionais ou irrestritas por parte do governo.

Na lei dos delitos, o conceito de causalidade é essencial para a capacidade de uma pessoa de intentar com sucesso uma acção por ferimento contra outra pessoa. A parte lesada deve estabelecer que a outra pessoa causou o alegado dano. A responsabilidade de um arguido está dependente da ligação entre a sua conduta e o dano causado ao queixoso. O queixoso deve provar que o seu ferimento não teria ocorrido, mas pela negligência ou conduta intencional do arguido.

Causa real, concorrente e de intervenção

A causa real é o evento directamente responsável por um ferimento. Se uma pessoa empurra outra, derrubando assim a outra pessoa por uma janela aberta e ela parte uma perna em resultado da queda, o empurrão é a verdadeira causa do ferimento. A causa imediata do ferimento neste caso seria a queda, uma vez que é a causa que veio mesmo antes do ferimento, sem causas intermédias. Em alguns casos, a causa real e a causa imediata de uma lesão pode ser a mesma.

As causas actuais são acontecimentos que ocorrem simultaneamente para produzir um determinado resultado. São contemporâneas, mas qualquer um dos eventos por si só produziria o efeito que ocorre. Se uma pessoa esfaquear outra pessoa que esteja a ser atingida simultaneamente por uma terceira pessoa, qualquer um dos eventos sozinho poderia causar a lesão da pessoa.

Uma Causa de Intervenção é aquela que interrompe o fluxo normal de eventos entre o errado e a lesão. Vem entre uma sequência esperada de ocorrências para produzir um resultado imprevisto. Se alguém conduz sob a influência do álcool pega num poste telefónico que está apodrecido e assim o derruba, o estado do poste seria a causa interveniente do seu colapso. Isto é importante para determinar a responsabilidade do condutor intoxicado. Se a companhia telefónica soubesse ou devesse saber do estado inseguro do poste e negligentemente não o tivesse substituído, a companhia telefónica seria responsável pelos danos causados pela queda do poste. Dependendo da força com que o condutor atingiu o poste, o condutor pode ser responsabilizado parcialmente pelo acidente que ocorreu.

Uma causa interveniente eficiente é aquela que se sobrepõe totalmente ao acto ou omissão indevidos originais. Por exemplo, um taxista intoxicado transporta uma pessoa numa cabina com travões defeituosos. Ocorre um acidente, que é um resultado directo da intoxicação e não dos travões defeituosos. A lesão resultante para o passageiro é atribuível ao estado do condutor. A causa interveniente eficiente quebrou assim a ligação causal entre o erro original dos travões defeituosos e a lesão.

Causa aproximada, imprevisível e remota

A causa próxima de uma lesão é o acto ou omissão de um acto sem o qual o dano não teria ocorrido. Este é um conceito na lei dos delitos e envolve a questão de saber se a conduta de um arguido é tão significativa a ponto de o tornar responsável por um dano resultante. Por exemplo, uma pessoa atira um fósforo aceso para dentro de um cesto de lixo que provoca um incêndio que incendeia um edifício. O vento transporta as chamas para o edifício vizinho. O acto de lançar o fósforo seria a causa próxima do incêndio e do dano resultante; contudo, a pessoa pode não ser totalmente responsabilizada por todas as consequências resultantes.

Uma causa imprevisível é aquela que inesperada e imprevisivelmente resulta da causa próxima. O grau do dano sofrido é imprevisível ou está muito longe da conduta negligente ou intencional que teve lugar. Por exemplo, se um cliente num supermercado irritar um funcionário e o funcionário empurrar o cliente para fora do caminho, o que resulta numa hemorragia prolongada porque a pessoa é hemofílica, a hemorragia é uma consequência imprevisível da acção do funcionário. Mesmo que o funcionário empurre intencionalmente o cliente, a lesão resultante é claramente distante da conduta.

Uma causa remota é aquela que é removida ou separada da causa próxima de uma lesão. Se os ferimentos sofridos por uma pessoa internada num hospital após ter sido atropelada por um camião forem agravados por negligência médica, a negligência médica é uma causa remota de ferimentos a essa pessoa. O facto de a causa de uma lesão ser remota não isenta o arguido da responsabilidade pelo acto ou omissão, mas pode haver uma repartição da responsabilidade entre os arguidos.

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