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Nacha

As seguintes alterações às Regras de Funcionamento Nacha tornaram-se efectivas a 23 de Setembro de 2016.

br>SECÇÃO 8.99 “Same Day Entry”
Uma Entrada, que não uma Entrada de débito, em que a Data de Entrada Efectiva é o mesmo Dia Bancário que a data em que a Entrada é Transmitida pela ODFI ao seu Operador ACH, e que é Transmitida pelo prazo do Operador ACH para processamento e liquidação no mesmo dia. Uma Entrada no mesmo dia deve ser por um montante de $25.000 ou menos. Uma Entrada IAT ou ENR não pode ser uma Entrada no Mesmo Dia. Para efeitos de cumprimento das suas obrigações ao abrigo destas Regras, uma RDFI pode confiar na Data de Liquidação de uma Entrada, independentemente da Data de Entrada Efectiva. Uma Entrada com uma Data de Entrada Efetiva vencida ou inválida será também uma Entrada no Mesmo Dia se for transmitida pela ODFI ao seu Operador ACH até ao prazo limite do Operador ACH para processamento e liquidação no mesmo dia, e se for elegível para processamento e liquidação no mesmo dia.
SUBSECÇÃO 2.5.7 Regra Geral para Inscrições ENR (Automated Enrollment Entry)
Uma Inscrição ENR é uma Inscrição Não Monetária que inscreve uma Pessoa numa agência do Governo dos Estados Unidos que permitirá as Inscrições na conta dessa Pessoa numa DFI participante. Uma Inscrição ENR pode ser originada por uma DFI participante a pedido de um titular de conta na DFI participante a uma agência do Governo dos Estados Unidos que tenha concordado em receber a Inscrição ENR. Uma Entrada ENR não pode ser uma Entrada Same Day Entry.
SUBSECTION 2.5.8.1 Regra Geral para Entradas IAT
Uma Entrada IAT é uma Entrada de débito ou crédito de entrada ou saída que faz parte de uma operação de pagamento envolvendo um escritório de uma Agência Financeira que não está localizado na jurisdição territorial dos Estados Unidos. Uma Entrada do IAT não pode ser uma Entrada no Mesmo Dia.
SUBSECÇÃO 3.1.9 RDFI Pode Confiar na Data de Liquidação (nova subsecção)
Para efeitos de cumprimento das suas obrigações ao abrigo destas Regras, um RDFI pode confiar na Data de Liquidação de uma Entrada, independentemente da Data de Entrada Efectiva.
SUBSECÇÃO 3.3.1.1 Regra Geral de Disponibilidade de Créditos
Para uma Entrada de crédito que não seja uma Entrada no Mesmo Dia, uma RDFI deve disponibilizar ao Receptor o montante da Entrada de crédito recebido do seu Operador ACH para levantamento, o mais tardar até ao final da Data de Liquidação da Entrada, sujeito ao seu direito de devolver a Entrada ao abrigo destas Regras.ara uma Entrada de crédito no mesmo dia, uma RDFI deve disponibilizar o montante da Entrada de crédito na conta do Receptor, o mais tardar no final do processamento da RDFI para essa Data de Liquidação, sujeito ao seu direito de devolver a Entrada ao abrigo destas Regras. Uma RDFI não é obrigada a disponibilizar tais fundos para levantamento na Data de Liquidação.
Uma RDFI que suspeite razoavelmente que uma Entrada de crédito não autorizada está isenta destes requisitos, sujeita aos Requisitos Legais aplicáveis. Uma RDFI que invoque tal isenção deve notificar imediatamente a ODFI.
SECÇÃO 8.12 “Entrada de Inscrição Automatizada” ou “Entrada ENR”
A Entrada Não Monetária iniciada por uma DFI Participante a uma agência do Governo Federal dos Estados Unidos em nome, e a pedido, de um titular de conta na DFI Participante para se inscrever num serviço que permitirá a inscrição na conta de tal Pessoa na DFI Participante. Uma Inscrição Automatizada não pode ser uma Inscrição no Mesmo Dia.
SECÇÃO 8.54 “International ACH Transaction” ou “IAT Entry” ou “IAT”
Uma Inscrição que faça parte de uma transacção de pagamento envolvendo um escritório de uma Agência Financeira que não esteja localizado na jurisdição territorial dos Estados Unidos. Um escritório de uma Agência Financeira está envolvido na operação de pagamento se (a) detém uma conta que é creditada ou debitada como parte da operação de pagamento, (b) recebe pagamento directamente de uma Pessoa ou faz o pagamento directamente a uma Pessoa como parte da operação de pagamento, ou (c) serve como intermediário na liquidação de qualquer parte da operação de pagamento. Uma Transacção Internacional ACH não pode ser uma Entrada no Mesmo Dia.
SUBPART 3.2.2 Glossário de Elementos de Dados
Data Descritiva da Empresa: 6 Posições – Registo de Empresa/Batch Header Record – Opcional
Entradas no Mesmo Dia: A seu critério, uma ODFI pode exigir que um Originador utilize este campo para demonstrar a intenção de processamento e liquidação no mesmo dia. Os ODFI que optarem por fazê-lo devem utilizar a convenção “SDHHMM”, onde o “SD” nas posições 64-65 denota a intenção de liquidação no mesmo dia, e as horas e minutos nas posições 66-69 denotam a hora de liquidação desejada utilizando um relógio de 24 horas. Ao optar por utilizar esta convenção, a ODFI validaria que o campo contém ou “SD1300” para liquidação desejada às 13h00 ET, ou “SD1700” para liquidação desejada às 17h00 ET, de acordo com os horários de liquidação oferecidos pelos Operadores da ACH. Os Operadores ACH e RDFIs não são obrigados a tomar quaisquer medidas relativamente à presença ou ausência destes indicadores opcionais do mesmo dia.
Data de Entrada Efectiva: 6 Posições – Registo de Cabeçalho de Empresa/Lote – Necessário (todos os lotes)
Data de Entrada Efectiva é o Dia Bancário especificado pelo Originador em que pretende que um lote de Entradas seja liquidado.
Para Entradas de crédito, a Data de Entrada Efectiva deve ser ou o mesmo Dia Bancário que o Dia Bancário de processamento pelo Operador Originário ACH (a data de processamento) para Entradas do Mesmo Dia, ou um ou dois Dias Bancários após a data de processamento do Operador Originário ACH para outras Entradas.
Para entradas de débito, a Data de Entrada Efectiva deve ser um Dia Bancário após a data de processamento.
Um lote de Entradas contendo uma Data de Entrada Efectiva para além do número de dias designado é Rejeitado pelo Operador ACH e devolvido à ODFI.
Um lote de Entradas contendo uma Data de Entrada Efetiva que esteja fora do prazo (ou seja é um Dia Bancário que está no passado, ou é o Dia Bancário actual mas não é submetido atempadamente a um Operador ACH para processamento e liquidação no mesmo dia) é liquidado na próxima oportunidade de liquidação disponível.
Um lote de Entradas contendo informação de Data de Entrada Efectiva inválida (por exemplo, se o campo estiver em branco ou zero, parcialmente em branco ou parcialmente não-numérico, se contiver uma data incompleta, se contiver números de dias superiores a 31, ou se contiver números de meses superiores a 12) é liquidado na próxima oportunidade de liquidação disponível. O Operador Originário da ACH insere o Dia Bancário de processamento ou o Dia Bancário seguinte como a Data de Entrada Efectiva, o que corresponder à próxima oportunidade de liquidação disponível.
ENR: Para Inscrições Automatizadas, este campo deve ser preenchido com espaço. As inscrições automatizadas não podem ser inscrições no mesmo dia.
Enviar inscrições e notificações de alteração: O Operador ACH não edita este campo.
A data de liquidação agendada é inserida pelo Operador ACH Receptor. Ver a definição de “Data de Liquidação” neste Apêndice Três.

Data de Liquidação: 3 Posições – Registo de Cabeçalho da Empresa/Lote – Inserido pelo Operador Receptor ACH (todos os lotes)
A Data de Liquidação (uma data Julian de 3 dígitos) para um lote de Entradas é inserida pelo Operador Receptor ACH. Esta é a data em que a DFI Participante ou o seu correspondente está programada para ser debitada ou creditada pela Reserva Federal.

A Data de Liquidação inserida pelo Operador Receptor ACH é a mesma que a Data de Entrada Efectiva, excepto como observado abaixo.

Nas seguintes situações, o Operador Receptor ACH inserirá o Dia Bancário seguinte ao Dia Bancário de processamento como a Data de Liquidação (ou seja o Dia Bancário seguinte):

  1. A Data de Entrada Efectiva e a Data de processamento do Operador ACH Originário são as mesmas, mas a Entrada é recebida pelo Operador ACH Receptor após o seu prazo de liquidação no mesmo dia.

  2. p>A Data de Entrada Efectiva e a data de processamento do Operador ACH Originário são as mesmas, mas a Entrada é para um montante superior a $25.000.
  3. p> A Data de Entrada Efectiva e a data de processamento do Operador Originário da ACH são as mesmas, mas a Entrada ostenta o Código de Classe de Entrada Padrão da IAT.
  4. p>A Entrada ostenta o Código de Classe de Entrada Padrão da ENR.
  5. p>Uma Entrada de débito contém uma Data de Entrada Efectiva que é o Dia de Processamento da Banca.

Entradas com datas de Entrada Efectiva inválidas ou vencidas serão liquidadas na próxima oportunidade de liquidação disponível.
Entradas de Retorno, Entradas de Retorno desonradas, e Entradas de Retorno contestadas são liquidadas pelo Operador ACH não antes da Data de Entrada Efectiva contida na Entrada original, tal como aparece no Registo de Retorno de Empresa/Cabeçalho de Lote. A devolução de uma Entrada que contenha uma Data de Entrada Efectiva inválida ou fora de prazo será liquidada pelo Operador ACH na próxima oportunidade de liquidação disponível (i.e., no Dia do Processamento Bancário ou no Dia Bancário seguinte).
Notificações de Alteração serão liquidadas na próxima oportunidade de liquidação disponível, (i.e., no Dia do Processamento Bancário ou no Dia Bancário seguinte).
Anexo Oito, Parte 8.3 Requisitos de Auditoria para RDFIs e Prestadores de Serviços de Terceiros
d. Verificar que, sujeito ao direito de devolução do RDFI, o montante de cada Entrada de Crédito recebido do seu Operador ACH é colocado à disposição do Receptor, conforme requerido pelo Artigo Três, Subsecção 3.3.1 (Disponibilidade das Entradas de Crédito aos Receptores). Verificar se as entradas de débito não são lançadas antes da Data de Liquidação, mesmo que a Data Efectiva da Entrada seja diferente da Data de Liquidação da Entrada. (Artigo Três, Subsecções 3.3.1)
SUBPART 10.4.6.2 Responsabilidades do Painel de Aplicação da Lei
O Painel de Aplicação da Lei ACH, em conformidade com estas regras, é a autoridade final relativamente a cada uma destas questões:

  • p>a imposição de quaisquer multas ou sanções recomendadas pela Associação Nacional;
  • p>instâncias em que a Associação Nacional acredita que os prazos e as datas de resolução declarados pelo DFI participante como necessários para resolver o problema causador de uma violação das regras são excessivos;
  • p>instâncias em que a Associação Nacional acredita que um ODFI, Originador ou, Remetente de Terceiros, originou Entradas sem a devida autorização, de acordo com estas Regras;
  • p>instâncias em que a Associação Nacional acredita que um ODFI, Originador, ou Remetente de Terceiros tentou fugir às limitações de Reinício;
  • p>instâncias em que a Associação Nacional recomenda, após o processo de inquérito, que seja exigido a um ODFI que reduza a taxa de retorno aplicável de um Originador ou Remetente de Terceiros abaixo do Nível da Taxa de Retorno Administrativo e/ou do Nível da Taxa de Retorno Global;
  • p>instâncias em que a Associação Nacional acredita que um ODFI, Originador, ou Remetente de Terceiros tentou escapar à limitação de $25.000 por entrada nas Entradas no Mesmo Dia.

SECÇÃO 1.12 Taxa de Entrada no Mesmo Dia (nova secção)
Uma ODFI concorda em pagar uma taxa de Entrada no Mesmo Dia à respectiva RDFI por cada Entrada no Mesmo Dia originada por ou através da ODFI. O pessoal da Associação Nacional determinará o montante da Taxa de Entrada no Mesmo Dia de acordo com os procedimentos estabelecidos no Apêndice Onze (Determinação e Revisão da Taxa de Entrada no Mesmo Dia). A Associação Nacional providenciará um sistema para a recolha e distribuição da Taxa de Entrada no Mesmo Dia.
APPENDIX ELEVEN – DETERMINAÇÃO E REVISÃO DA MESMA PRETA DE ENTRADA DIA
(nova secção) (Nota: Se as datas efectivas da Regra forem adiadas conforme discutido no material de votação, todas as datas mostradas neste Apêndice seriam modificadas em conformidade.)
PART 11.1 Determinação da Taxa de Entrada no Mesmo Dia (nova parte)

O pessoal da Associação Nacional determinará de acordo com esta Parte 11.1, e reverá de acordo com a Parte 11.2 (Revisão da Taxa de Entrada no Mesmo Dia), o montante da Taxa de Entrada no Mesmo Dia. Ao determinar o montante da Taxa de Entrada no Mesmo Dia, o pessoal da Associação Nacional aplicará os seguintes princípios:

  1. A Taxa de Entrada no Mesmo Dia será baseada num estudo de custos e numa análise financeira efectuada por um economista qualificado.

  2. p> Para o Período Inicial da Same Day ACH, a taxa de entrada no mesmo dia proporcionará a recuperação total dos custos de investimento RDFI médios projectados e custos operacionais, mais uma taxa de retorno comercialmente razoável, tal como determinado pelo primeiro estudo de custos e análise financeira deste tipo.
  3. p>Para um Período de Renovação da CHA de Mesmo Dia, a taxa de Entrada no Mesmo Dia proporcionará a recuperação total dos custos operacionais médios projectados dos RDFI, mais uma taxa de retorno comercialmente razoável, conforme determinado pelo estudo de custos e análise financeira mais recente.
  4. p> A taxa de Entrada no Mesmo Dia terá em consideração as projecções do volume agregado de Entradas no Mesmo Dia durante o Período Inicial da Same Day ACH ou o Período de Renovação da Same Day ACH, conforme aplicável, conforme determinado pelo estudo de custos e análise financeira.

PARTE 11.2 Revisão da Taxa de Entrada no Mesmo Dia (parte nova)
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  1. p> Revisão de Volume de Cinco Anos. O pessoal da Associação Nacional irá rever o volume acumulado de Entradas no Mesmo Dia durante o período de cinco anos que começa no Mesmo Dia ACH Fase Três Data Efectiva. Se o volume acumulado real exceder o volume projectado utilizado para calcular a taxa de Entrada no Mesmo Dia em mais de vinte e cinco por cento (25%), o pessoal da Associação Nacional publicará uma taxa de Entrada no Mesmo Dia reduzida com base numa tabela preparada pelo economista qualificado que designará a taxa de Entrada no Mesmo Dia apropriada derivada do volume real. A tabela estabelecerá taxas de entrada reduzidas no Same Day com aumentos de volume de 5% a partir de vinte e cinco por cento (25%) acima do volume projectado utilizado para calcular a Taxa de Entrada no Same Day. Se o volume acumulado de Entradas no Mesmo Dia para este período não atingir ou exceder o limiar de 25%, a Taxa de Entrada no Mesmo Dia permanecerá inalterada. Em nenhum caso a taxa de Entrada no Mesmo Dia será aumentada como resultado desta revisão. A Nacha publicará um aviso de redução ou inalteração da taxa de Entrada no Mesmo Dia imediatamente após a conclusão desta revisão, e qualquer taxa de Entrada no Mesmo Dia reduzida tornar-se-á efectiva seis meses após a publicação.
  2. p> Revisão de volume de oito anos. O pessoal da Associação Nacional procederá à revisão do volume acumulado de Entradas no Mesmo Dia durante o período de oito anos com início na Fase Três da Same Day ACH Data Efectiva. Se o volume acumulado real exceder o volume projectado utilizado para calcular a taxa de Entrada no Mesmo Dia em mais de vinte e cinco por cento (25%), o pessoal da Associação Nacional publicará uma taxa de Entrada no Mesmo Dia reduzida com base numa tabela preparada pelo economista qualificado que designará a taxa de Entrada no Mesmo Dia apropriada derivada do volume real. A tabela estabelecerá taxas de entrada reduzidas no Same Day com aumentos de volume de 5% a partir de vinte e cinco por cento (25%) acima do volume projectado utilizado para calcular a taxa de entrada no Same Day. Se o volume acumulado de Entradas no Mesmo Dia para este período não atingir ou exceder o limiar de 25%, a taxa de Entrada no Mesmo Dia permanecerá inalterada em relação ao montante em vigor nessa altura. Em nenhum caso a taxa de Same Day Entry será aumentada como resultado desta revisão. A Nacha publicará um aviso da taxa de entrada reduzida ou inalterada no mesmo dia imediatamente após a conclusão desta revisão, e qualquer taxa de entrada reduzida no mesmo dia tornar-se-á efectiva seis meses após a publicação.
  3. p> Revisão Económica de Dez Anos. Dez anos após o Mesmo Dia ACH Fase Três Data Efectiva ou um subsequente Período de Renovação da ACH no Mesmo Dia, o pessoal da Associação Nacional contratará um economista qualificado para realizar um estudo de custos e uma análise financeira com base nos princípios estabelecidos na Parte 11.1 para determinar: 1) os custos médios reais incorridos pelos RDFI durante esse período; 2) os volumes reais de Entradas no Mesmo Dia; 3) a medida em que os custos médios dos RDFI, incluindo uma taxa de retorno comercialmente razoável, foram satisfeitos através da Taxa de Entrada no Mesmo Dia; 4) as alterações projectadas no anterior durante um período de dez anos, incluindo cada elemento dos custos dos RDFI; e 5) uma taxa de Entrada no Mesmo Dia recomendada derivada de tal análise, que em nenhum caso será superior à taxa de Entrada no Mesmo Dia então em vigor. Os custos médios de implementação de RDFI que tenham sido compensados através do pagamento de taxas de Same Day ACH durante o período anterior serão excluídos de qualquer novo cálculo da taxa de Entrada no mesmo dia. A Nacha publicará a taxa revista de Entrada no Mesmo Dia (se houver) o mais tardar onze anos após a Fase Três da Same Day ACH Data Efectiva, e essa taxa revista de Entrada no Mesmo Dia tornar-se-á efectiva seis meses após a publicação. O pessoal da Associação Nacional repetirá este processo imediatamente após o décimo aniversário da data efectiva de qualquer taxa de entrada no mesmo dia, incluindo uma taxa inalterada, publicada nos termos desta Parte 11.2(C).

Parte 11.3 Mesmo Dia Período Inicial da ACH (nova parte)
O período entre a data efectiva de 23 de Setembro de 2016 da Parte 11.1 e a data efectiva de 21 de Setembro de 2029 da primeira revisão (ou notificação de nenhuma alteração) da Taxa de Entrada no Mesmo Dia, nos termos da Parte 11.2(C).
Parte 11.4 Mesmo Dia ACH Fase Três Data Efectiva (nova parte)
A data efectiva de 16 de Março de 2018 para a terceira fase de implementação da Same Day ACH.
Parte 11.5 Mesmo Dia Período de Renovação da ACH (nova parte)
Período entre a data efectiva de uma revisão (ou aviso de não alteração) da taxa de entrada no mesmo dia, nos termos da Parte 11.2(C), e a data efectiva da próxima revisão (ou aviso de não alteração), nos termos da Parte 11.2(C).

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