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O que é a FCBA (Fair Credit Billing Act) e como é que o protege?

Deixou alguma vez ser contactado pelo emissor do seu cartão de crédito acerca de uma transacção suspeita na sua conta? Já alguma vez verificou o extracto do seu cartão de crédito e descobriu cobranças que não reconhece? Ou descobriu que foi cobrado em excesso numa compra, ou cobrado por mercadoria que nunca recebeu?

Se a sua resposta for sim a alguma das perguntas acima, é uma boa ideia familiarizar-se com a Lei de Facturação de Crédito Justo (FCBA).

Fair Credit Billing Act Definition

A Lei de Facturação de Crédito Justo é uma lei federal que foi promulgada em 1974 como uma emenda ao Regulamento Z da Lei de Facturação de Crédito Justo (TILA). A lei foi concebida para proteger os consumidores de práticas desleais de facturação de crédito.

A lei aplica-se a “contas de crédito abertas ao público”. Estas incluem cartões de crédito e contas de cobrança rotativa. A FCBA, contudo, não se aplica a empréstimos a prestações como hipotecas, empréstimos para automóveis, ou empréstimos pessoais, que reembolsam num horário fixo.

Qual é o objectivo da Lei de Facturação de Crédito Justo?

P>A FCBA, pode usufruir dos seguintes direitos quando se trata das suas contas de cartão de crédito.

  • O seu emissor deve enviar a factura do seu cartão de crédito para que esta chegue pelo menos 14 dias antes da data de vencimento mínima do pagamento. (A Lei CARD de 2009 exige agora aos emissores do cartão que garantam que os seus extractos de conta sejam entregues pelo menos 21 dias antes da data de vencimento do pagamento)
  • Se pagar em excesso, a empresa emissora do cartão de crédito deve creditar a sua conta ou reembolsá-lo prontamente. Se um crédito de pagamento excessivo tiver permanecido na sua conta durante mais de seis meses, o emissor do cartão deve fazer um esforço de boa fé para lhe enviar um reembolso.
  • li>Você tem o direito de contestar as cobranças do cartão de crédito que você acredita serem erros de cobrança, incluindo cobranças não autorizadas (saiba mais sobre cobranças não autorizadas).li>A sua responsabilidade por cobranças não autorizadas é limitada a $50, se você denunciar a fraude prontamente. (A maioria dos emissores de cartões de crédito renunciará mesmo a esta cobrança como uma questão de serviço ao cliente.)li>Pode ser capaz de contestar as cobranças de cartão de crédito quando estiver insatisfeito com a qualidade dos bens ou serviços que recebeu (embora estes não sejam considerados “erros de cobrança” e sejam tratados de forma diferente).li>O seu credor deve resolver a sua disputa prontamente (dentro de dois ciclos de cobrança, mas não mais de 90 dias após a recepção da sua carta de disputa).

  • Enquanto uma conta estiver em disputa ao abrigo do Fair Credit Billing Act, não tem de pagar o montante contestado.
  • Durante a investigação de uma disputa, o seu credor não pode tomar medidas legais para cobrar o montante contestado, ameaçar a sua classificação de crédito, denunciá-lo como delinquente, ou restringir/encerrar a sua conta porque contestou uma factura ou uma taxa.

Ponta interna

Como muitas leis de protecção do consumidor, a FCBA exige que seja proactivo quando se trata de fraude com cartão de crédito. A FCBA oferece-lhe certas protecções. Não as dá automaticamente.

Como Disputar um Encargo

Se quiser tirar partido das protecções que lhe são concedidas pela FCBA, aqui estão os passos que a Comissão Federal de Comércio recomenda que tome.

  • Contacte a entidade emissora do seu cartão de crédito assim que descobrir uma compra que não fez, e denuncie o problema.
  • Escreva uma carta de seguimento ao seu credor para confirmar que comunicou o problema.
    • Escreva uma cópia da sua carta de litígio.
    • Li>Certifique-se de que a sua carta chega ao credor dentro de 60 dias após ter recebido a primeira factura com um erro ou actividade fraudulenta.

  • Envie a sua carta através de correio certificado e peça um recibo de devolução para que tenha provas de quando o credor recebeu a sua disputa.
  • É importante enviar a sua carta para o endereço “pedido de facturação”, e não para o endereço utilizado para enviar pagamentos regulares.
  • Certifique-se de que a sua carta de reclamação inclui todas as seguintes informações:
    • Seu nome, endereço actual, e número de conta
    • Uma descrição do erro de facturação ou suspeita de actividade fraudulenta

Os resultados

Após o emissor do seu cartão ter concluído a investigação da sua reclamação, deve notificá-lo por escrito dos resultados.

Se a factura foi um erro ou fraude, a sua conta deve ser creditada de volta para a cobrança. Quaisquer encargos financeiros relacionados, taxas de atraso, ou outras taxas devem também ser revertidos.

Neste momento, deve verificar os seus relatórios de crédito para detectar sinais de fraude. O Fair Credit Reporting Act dá-lhe o direito de contestar qualquer informação incorrecta sobre contas de crédito, o que poderia estar a baixar as suas pontuações de crédito.

Por outro lado, se o emissor do seu cartão determinar que deve a conta, deve enviar-lhe uma explicação por escrito. Se ainda assim discordar, pode escrever de volta ao emissor do cartão, mas deve fazê-lo no prazo de 10 dias após receber a carta explicativa.

No entanto, neste momento, talvez seja melhor simplesmente ir em frente e pagar a conta se tiver dinheiro para o fazer. Se se recusar a pagar o montante contestado (mesmo que envie ao emissor do seu cartão uma carta de acompanhamento explicando a razão), podem ocorrer as seguintes acções desagradáveis.

  • O emissor do seu cartão pode iniciar os procedimentos de cobrança.
  • O emissor do seu cartão pode comunicar os pagamentos em atraso às agências de crédito (com uma declaração de que não acredita dever o dinheiro).
  • Todos os pagamentos em atraso comunicados às agências de crédito podem danificar as suas pontuações de crédito.

Cartões de crédito perdidos ou roubados

A FCBA também lhe oferece protecção em caso de perda ou roubo do seu cartão de crédito. De facto, se comunicar a perda do seu cartão antes de este ser utilizado para transacções fraudulentas, a FCBA diz que não é responsável por quaisquer encargos que não autorizou.

E os Cartões de Débito?

Se ocorrer uma transacção não autorizada no seu cartão de débito, a FCBA não o protege. Em vez disso, a Lei de Transferência Electrónica de Fundos (EFTA) oferece-lhe protecções para transacções de débito fraudulentas.

EFTA protecções para cartões de débito, no entanto, não são tão robustas como as protecções contra fraudes com cartões de crédito de que pode beneficiar ao abrigo da FCBA. Assim, a utilização de cartões de crédito sobre cartões de débito pode ser uma forma útil de se proteger contra fraudes.

Aproteger a sua conta contra fraudes

Embora lhe seja oferecida protecção contra encargos não autorizados ao abrigo da FCBA, continua a ser do seu interesse fazer tudo o que estiver ao seu alcance para manter as informações da sua conta seguras. Eis algumas das melhores práticas que deve seguir.

  • Cortar cartões de crédito antigos (cortando o número do cartão) antes de os deitar fora.
  • Misturar extractos mensais antes de os deitar fora ou considerar assinar extractos sem papel.
  • Não dê as informações do seu cartão pelo telefone, a menos que seja você a iniciar a chamada.
  • Só carregue os cartões de crédito de que necessita. Guarde o resto num local seguro.
  • li>Relatar imediatamente os cartões perdidos/roubados ou actividade suspeita ao emissor do seu cartão.li>Monitorizar periodicamente os seus relatórios de crédito para actividades suspeitas.

  • Se foi vítima de roubo de identidade ou está preocupado com fraude, considere a possibilidade de colocar alertas de fraude ou congelamento de crédito nos seus relatórios de crédito.

É da sua responsabilidade comunicar prontamente furto, perda, fraude e erros de facturação de cartões de crédito quando estes ocorrem. Como regra geral, deve desenvolver o hábito de rever cuidadosamente todos os meses os extractos do seu cartão de crédito. Ao rever os seus extractos, esteja atento à dupla facturação, montantes de cobrança incorrectos, transacções não autorizadas, e qualquer outra actividade suspeita.

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