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O significado de “Vida, Liberdade, e a Busca da Felicidade”

Como celebramos mais uma vez o aniversário da Declaração de Independência da nossa nação, podemos legitimamente orgulhar-nos do seu reconhecimento de que todos os homens são “dotados pelo seu Criador de certos Direitos inalienáveis, que entre estes estão a Vida, a Liberdade e a Busca da Felicidade”. Estas palavras recordam aos governantes, não só neste país mas em todas as nações, os limites do seu poder, um limite moral que nunca deve ser violado para que o governo mantenha a sua legitimidade.

P>É crucial para nós revisitarmos este património. Não tenho dúvidas que a maioria dos americanos consegue recitar estas palavras de memória; mas tenho grandes dúvidas que os americanos as interpretem da mesma forma. É por isso que estas palavras não devem ser meramente um texto exposto no museu da memória nacional. Pelo contrário, elas devem ser os princípios que iluminam o debate público e guiam a razão pública. John Courtney Murray, SJ, reflectiu sobre a tradição política americana no seu livro We Hold These Truths. Ele começa a sua análise lembrando ao leitor que a civilização é formada por homens que criam uma comunidade através da deliberação. Assim, no coração de cada civilização, deve haver um argumento contínuo sobre os valores que mantêm o povo unido. Este argumento deve ser feito continuamente, pois o povo deve estar convencido de que estes valores são verdadeiros, e que existe de facto um acordo sobre o seu significado. Murray reconhece que, sem este argumento, a sociedade não teria uma base estável: “No argumento público deve, consequentemente, haver uma recorrência contínua aos primeiros princípios”. Caso contrário, o consenso pode vir a parecer simplesmente uma projecção de experiência efémera, uma sombra passageira sobre o pano de fundo do desaparecimento de alguma dada cena histórica, sem a permanência própria das verdades que são ‘mantidas'”

Tornou-se um cliché que a América é um país dividido. É evidente que há pouco consenso sobre o significado destes princípios mais básicos. O direito à vida é questionado, especialmente para aqueles que estão no início da vida e para aqueles que estão perto do seu fim; a ideia de liberdade passou a ser entendida como uma autonomia libertária que persegue a expressão individual sem restrições como o único objectivo da vida; e a busca da felicidade já não é vista como o bem comum perseguido pelos homens em conjunto, mas é agora levada a licenciar um individualismo anti-social radical. Cada uma destas tendências corroem a sociedade, pois se não chegarmos a acordo sobre estes princípios básicos, não podemos esperar chegar a acordo sobre questões mais controversas. Para que a América sobreviva como civilização, precisamos de envolver a discussão pública a fim de redescobrir o verdadeiro significado destes direitos; temos de concordar com eles como os princípios comuns que constituem a nossa união moral como nação.

p>Nossos Direitos Fundamentados na Natureza Humana
Eu sugeriria que os princípios fundadores da “Vida, Liberdade e Busca da Felicidade” só podem ser devidamente compreendidos da perspectiva do direito natural. A lei natural insiste em que os direitos se baseiam na realidade da natureza humana. A natureza humana é uma realidade universal e imutável que permanece a mesma em todo o mundo e ao longo da história. É, portanto, uma referência objectiva que pode ser descoberta pela razão em qualquer altura e em qualquer lugar. Só se definirmos os direitos tal como são entendidos pela lei natural é que podemos estar confiantes de que existe um acordo fundamentado entre os cidadãos. Além disso, também podemos saber que estamos de acordo com os Fundadores que escreveram a Declaração, bem como com todas as gerações que herdarão esta nação de nós. Assim, só através de um argumento de lei natural é que se pode delinear uma noção objectiva de direitos. Pode-se objectar que os fundadores não foram directamente influenciados por São Tomás e pela tradição do direito natural católico; no entanto, é claro que o direito natural permeou indirectamente o seu pensamento através da cultura cristã partilhada e da herança do direito comum britânico.

Se é verdade que somos uma nação dividida, eu sugeriria que a fonte última das nossas divisões hoje em dia reside na nossa compreensão radicalmente divergente dos direitos. Nas últimas décadas, o conceito de “direito” foi separado do seu fundamento objectivo na natureza humana, e por isso tornou-se uma realidade puramente teórica que é infinitamente maleável. Tradicionalmente, a ideia de direito (ius) implicava um estado de coisas objectivamente correcto em que um ser humano se comporta e é tratado de uma forma adequada a essa natureza humana. Em contraste com isto, a filosofia moderna aboliu a ideia de uma natureza humana universal. Assim, os direitos já não podem ser definidos de acordo com estas relações morais objectivas. Em vez deste fundamento objectivo, os direitos surgem agora de meras preferências subjectivas que devem ser protegidas de qualquer interferência de outros. A santidade da preferência individual em breve incluirá a ideia de direitos, preferências que devem ser fornecidas por outros. Uma breve consideração dos debates públicos irá demonstrar amplamente como não há limite para o que alguns irão agora reclamar em nome dos direitos: “casamento” homossexual, eutanásia, cuidados de saúde gratuitos, e mesmo um rendimento mínimo universal. Assim, sem a natureza humana como referência objectiva para determinar o que constitui um direito, a ideia torna-se uma variável vazia sobre a qual os indivíduos projectam a mais arbitrária das preferências.

Against this modern notion of rights, consideremos o que diz a tradição do direito natural. No seu estudo seminal O Estado no Pensamento Católico, Heinrich Rommen define um direito como “aquela conformidade à natureza social humana dos actos e relações sociais entre pessoas e entre pessoas e coisas”. É a própria natureza humana, e em particular a sua natureza social, que implica relações necessárias com outros homens, o que determina que tipos de actos e relações são correctos. Por estarem fundamentados na natureza humana, estes direitos não são concedidos pelo Estado, muito menos sonhados de acordo com a preferência individual. Pelo contrário, reflectem o que é necessário para que um homem possa realizar tudo aquilo de que a natureza humana é capaz, ou seja, alcançar uma relação correcta com a própria natureza humana. É aqui em particular que penso que alguns conceitos básicos de S. Tomás de Aquino podem ajudar a elucidar o significado de “Vida, Liberdade e Busca da Felicidade”, uma vez que se relacionam com a realidade da natureza humana.

Explicação Tomista da Declaração
Uma doutrina fundamental do relato de Tomás de Aquino sobre o mundo natural é que existe uma relação essencial entre o que algo é e o que essa coisa faz. Se vemos uma árvore com maçãs, sabemos que deve ser uma macieira, uma vez que nenhuma outra árvore é capaz de cultivar maçãs. Da mesma forma, plantaria uma macieira na esperança de colher maçãs, sabendo que a natureza da árvore está orientada para o acto de cultivar maçãs. Thomas refere-se a isto como uma relação entre “primeiro acto” e “segundo acto”, sendo cada “acto” um modo de realidade. O que algo realmente ou de facto é (primeiro acto) determina o que algo realmente ou de facto faz (segundo acto). Assim, por exemplo, ele diz: “Há dois tipos de perfeição, primeiro e segundo acto. A primeira perfeição é a forma de cada coisa, e aquela pela qual tem o seu acto de existir…. A segunda perfeição é a operação, que é o fim de uma coisa ou o meio pelo qual uma coisa atinge o seu fim”. Note-se que existe uma diferença importante entre estes dois tipos de realidade. O que é uma coisa, o seu primeiro acto, permanece constante e imutável enquanto a coisa continuar a existir. Mas o que uma coisa faz está em constante mudança: em poucos minutos posso estar sentado, a caminhar, a pensar e a dormir. Além disso, o que uma coisa “faz” também inclui atingir propriedades, como peso, compleição, e localização, que também estão a mudar. Assim, todos os seres naturais estão em constante estado de desenvolvimento e mudança em relação às suas propriedades, mas a coisa em si permanece estável como a causa subjacente a estas propriedades em mudança.

Mas este facto de mudar propriedades também revela outra importante verdade. As mudanças que ocorrem não são normalmente caprichosas, mas manifestam uma ordem sistemática: todas as actividades e propriedades são dirigidas a uma actividade que é o objectivo último para o qual a natureza existe. Por exemplo, todas as alterações por que passa uma macieira, desde a germinação às flores em crescimento, são ordenadas ao cultivo de frutos. De facto, Tomé diz que Deus cria naturezas para o bem da actividade, pois essa actividade é essencial para a perfeição do universo como um todo dinâmico. Assim, ele diz: “De facto, todas as coisas criadas parecem, de certa forma, não ter um propósito, se lhes faltar uma operação própria; uma vez que o propósito de tudo é a sua operação. Pois o menos perfeito é sempre para o mais perfeito: …então a forma que é o primeiro acto, é para o seu funcionamento, que é o segundo acto; e assim a operação é o fim da criatura”

E qual é a actividade para a qual a natureza humana é dirigida? É a felicidade. Mas a felicidade é o objectivo da natureza humana, comum a todas as pessoas, e é também uma verdade objectiva. A felicidade, muito enfaticamente, não é algo que cada pessoa seja livre de definir por si própria. Tal como uma macieira encontra a sua perfeição no cultivo das maçãs, a felicidade como a perfeição da natureza humana deve ser definida em termos dos poderes distintivos que distinguem o ser humano das outras naturezas: razão e livre arbítrio. Por conseguinte, a felicidade é a actividade de crescer em sabedoria e amor, uma actividade que só pode encontrar conclusão na Visão Beatificada, na qual conhecemos a própria Verdade e amamos Deus que é a própria bondade. No entanto, neste mundo o homem é chamado a alcançar uma felicidade limitada; e este facto é a fonte dos direitos humanos. Os direitos derivam do que for necessário para o homem alcançar a felicidade em termos de sabedoria e amor.

p>Correctamente Compreender a Vida, a Liberdade e a Busca da Felicidade
Deixe-nos aplicar isto de volta à Declaração. A lei natural pode revelar um significado muito específico do nosso direito à vida e à busca da felicidade. Aristóteles argumenta que a vida é o ser dos seres vivos; ou seja, a própria existência de seres animados está ligada à vida. Os poderes da vida, que no homem incluem os poderes da razão e da vontade, são causados pela presença de uma alma, que é, como diz Aristóteles, a forma do corpo. Assim podemos ver que o direito à vida está relacionado com o nosso primeiro acto como entidade individual, pois enquanto existimos como ser humano vivo, temos a capacidade de crescer em sabedoria e amor. Portanto, desde o momento da concepção até à morte natural, enquanto uma alma estiver presente, o ser humano tem o direito de existir.

Mas o ser humano vive para que possa alcançar a felicidade. Assim, o ser humano tem o direito de agir dessa forma mais humana, de crescer em sabedoria e amor. Ou seja, como o objectivo da existência humana reside no exercício da razão e da vontade, temos o direito de ser capazes de desenvolver o nosso intelecto, crescendo no conhecimento da verdade e de aperfeiçoar o amor da vontade pelo bem, deleitando-se com a bondade da criação. É evidente, porém, que para o homem florescer desta forma é necessário que haja direitos mais específicos que permitam o uso da razão e da vontade. Uma vez que o conhecimento cresce através do diálogo com os outros, e o amor cresce através da amizade, estes outros direitos concentram-se nas relações necessárias que o homem tem com os outros. Contudo, ao contrário de muitos dos nossos contemporâneos, que exigem direitos que reflectem as nossas preferências aleatórias, podemos recorrer ao Decálogo para obter orientação para saber o que os humanos realmente precisam. Assim, por exemplo, existe um direito à liberdade religiosa para que possamos saber que Deus é em quem reside a nossa felicidade final. Também é necessária uma sociedade estável na qual a paz seja assegurada e a justiça protegida, para que haja autoridades que tenham o direito de ser obedecidas quando decidem para o bem comum. Além disso, uma pessoa tem direito a uma vida familiar privada como a primeira escola da virtude, e por isso a santidade do casamento deve ser protegida. Existem também direitos à propriedade privada, para que se possa atingir a maturidade e a independência exercendo a tutela. E se quisermos crescer em sabedoria, existe o direito a uma comunicação verdadeira com outras pessoas. Desta forma, como São João Paulo argumentou em Veritatis Splendor, o Decálogo indica as regras que devem ser observadas se quisermos ganhar a felicidade que todos desejamos.

Esta deixa o direito da Declaração à Liberdade. Mais uma vez, a filosofia de Tomás pode lançar uma grande luz. Na filosofia de Tomé, “agir” está sempre correlacionado com “potência”. Enquanto acto é o que algo realmente é, a potência indica a capacidade de ser outro ou de mudar. A razão pela qual as nossas acções e propriedades estão a mudar é que a natureza tem a potência de fazer outra coisa: estou sentado, mas posso ficar de pé; sou pesado, mas posso perder peso; sou pálido, mas posso bronzear-me. Assim, embora as naturezas existam por causa da sua actividade, é também óbvio que nem todas as naturezas chegam realmente a essa actividade: nem todas as macieiras dão frutos, e nem todos os humanos crescem em sabedoria e amor. No entanto, cada entidade tem certamente o poder ou a inclinação para atingir o seu fim. Esta é a potência inerente a qualquer ser humano, quer ele chegue ou não à felicidade.

Como mencionado anteriormente, o poder peculiar pelo qual um ser humano atinge o seu fim é através do uso adequado da sua razão e livre arbítrio; é através deste potencial que alcançamos a felicidade. Mas a razão e a vontade são a fonte da liberdade humana, porque podemos conhecer a realidade objectivamente e julgar o que deve ser feito. Assim, enquanto os animais agem por instinto, os seres humanos têm de exercer um juízo deliberativo. Esta escolha é “certa” se estiver em conformidade com a realidade da natureza humana, maximizando a sabedoria e o amor, e errada na medida em que se afasta de alcançar a sabedoria e o amor. A liberdade, portanto, é uma liberdade ordenada, um exercício de escolha em nome de uma noção objectiva de felicidade. Isto contrasta fortemente com a forma como o direito à Liberdade tem sido interpretado nas últimas décadas como um poder totalmente irrestrito. Isto é melhor exemplificado na famosa “cláusula mistério” da decisão do Supremo Tribunal de 1992 em Casey: “No centro da liberdade está o direito de definir o próprio conceito de existência, de significado, do universo, e do mistério da vida humana”. Se esta fosse a liberdade defendida pela Declaração, nunca teríamos podido formar uma sociedade. Correctamente interpretada, a liberdade não significa que possamos fazer absolutamente nada; significa que podemos trabalhar em prol da felicidade de uma multiplicidade de formas. Pace Justice A notável noção de liberdade de Kennedy, o homem não é livre para determinar a natureza da realidade, especialmente a realidade da natureza humana e a felicidade que dela decorre. No entanto, temos liberdade, pois Deus deu dons diferentes a pessoas diferentes, e cada um deve realizar a vocação para a qual Deus o chamou; a nossa liberdade reside na capacidade de realizar aquilo para o qual fomos criados.

A nossa nação prosperou protegendo os direitos à Vida, à Liberdade, e à busca da Felicidade. Contudo, nas últimas décadas, ao esquecermos tanto a natureza humana como o Deus que a criou, estes princípios têm sido interpretados de forma fantasiosa e destrutiva, causando divisões aparentemente insuperáveis na sociedade. Se retomarmos o argumento público exigido a todas as pessoas civilizadas, podemos restaurar o verdadeiro significado destes direitos. Para o fazer, basta recordar o axioma mais básico da filosofia Thomística: a acção decorre do ser. Ao atender a isto, podemos proteger a vida na sua totalidade, e definir liberdade e felicidade de acordo com a verdade da natureza humana, assegurando assim o bem comum almejado por aqueles que fundaram os Estados Unidos em nome dos direitos humanos universais.

Nota do editor: A imagem acima é um pormenor de “Drafting the Declaration of Independence, 1776” pintado por Jean Leon Gerome Ferris (1863-1930) para a Biblioteca do Congresso.

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