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Qual é a diferença entre caução e fiança?

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Por Stephanie Rabiner, Esq. on December 14, 2011 5:50 AM

Quando os arguidos criminais são libertados da prisão, alguns são “libertados” enquanto outros são “libertados”. Se consumirmos notícias criminais suficientes, os dois termos começam a parecer permutáveis, como se ambos significassem a mesma coisa.

Embora ambos tenham o mesmo efeito — liberdade temporária — são na realidade diferentes. A diferença entre caução e fiança é subtil, mas acaba por se resumir à fonte do dinheiro. Quem e o que está a garantir a liberdade do arguido?

Como provavelmente sabe, a fiança é o montante monetário que um arguido deve pagar para garantir a sua libertação. Se ele não aparecer num determinado momento, perde esse montante.

Se o arguido ou a sua família pagarem a fiança, ele é libertado da prisão. Mas muitos arguidos criminais não têm fundos para pagar a fiança. É aqui que entram as fianças.

As fianças são quantias pagas por uma companhia de fianças. O arguido assegura um empréstimo com garantia, como um carro ou uma casa. Também paga uma taxa fixa, geralmente 10% do montante da fiança.

O fiador paga então ao tribunal uma parte do dinheiro da fiança e garante que o resto será pago se o réu desaparecer. Os tribunais aceitam isto como garantia porque o arguido perde a sua propriedade se fugir.

alguns estados também permitirão aos arguidos afixar a sua própria caução, o que lhes permite evitar a utilização de uma companhia de caução.

Há também esta coisa estranha chamada caução de assinatura. O arguido faz uma promessa escrita de comparecer em tribunal. Se não comparecer, paga ao tribunal uma quantia fixa de dinheiro. Isto é reservado a infractores de baixo nível que não representam qualquer risco de fuga.

Por isso, há uma diferença entre fiança e caução. Os arguidos que asseguram imediatamente a sua libertação com dinheiro são salvos. Os arguidos que asseguram a sua libertação com garantia (propriedade ou promessa de pagamento) são libertados com caução. Se precisar de ajuda com fiança ou caução, fale com um advogado de defesa criminal na sua área.

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