Articles

Skip to Main Content – Keyboard Accessible

Definition

Em casos civis, um remédio sob a forma de compensação monetária à parte lesada.

Danos: Uma Visão Geral

Danos refere-se à soma de dinheiro que a lei impõe por uma violação de algum dever ou violação de algum direito. Geralmente, existem dois tipos de danos: compensatórios e punitivos. (O termo “danos” inclui tipicamente ambas as categorias, mas o termo “danos efectivos” é sinónimo de danos compensatórios, e exclui os danos punitivos.)

Danos compensatórios, como o nome sugere, destinam-se a compensar a parte lesada por perda ou dano. Os danos punitivos são concedidos para punir um infractor. Existem outros termos modificativos colocados à frente da palavra danos como “danos liquidados”, (danos contratualmente estabelecidos) e “danos nominais” (onde o tribunal atribui um montante nominal, como um dólar). Para certos tipos de danos, os estatutos prevêem que as partes vencedoras devem receber alguns múltiplos dos seus “danos efectivos” — por exemplo, danos triplos.

Existem princípios gerais que regem os tipos de danos que são concedidos. É geralmente reconhecido, por exemplo, que os danos punitivos não estão disponíveis para violações de contrato, excepto quando for provado que a violação foi falsa, voluntária e deliberada.

No direito contratual, se um tribunal determinar que os danos não irão compor adequadamente a parte lesada, o tribunal pode optar por conceder uma execução específica.

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *