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Sim, pode trabalhar para o Governo Federal se tiver registo criminal e tiver sido anteriormente encarcerado.
p>As pessoas com registo criminal podem candidatar-se à maioria dos empregos federais, no entanto existem algumas excepções. Pode não ser elegível para certos empregos federais porque estatutos ou leis específicas proíbem o emprego dependendo do crime cometido.
Por exemplo:
- Certas leis federais, como as que proíbem a traição, trazem consigo uma proibição de emprego federal para toda a vida.
- Outras leis federais proíbem o emprego federal durante um certo número de anos.
- A Emenda às Obrigações impõe restrições relacionadas com posições de segurança nacional.
- As pessoas condenadas por delitos de violência doméstica nos termos da lei federal ou estatal estão “proibidas de trabalhar em qualquer posição que exija o indivíduo: enviar, transportar, possuir, ou receber armas de fogo ou munições” (Lei Pública 1-4-208 Omnibus Consolidated Appropriations Act de 1997.)
Para a maioria dos empregos federais, as perguntas sobre o seu histórico criminal não aparecem na candidatura inicial ao emprego. No entanto, se receber uma oferta de emprego condicional, terá de preencher uma Declaração para Emprego Federal (OF 306) e submeter-se a uma investigação de fundo para estabelecer a sua aptidão ou aptidão para o emprego. Ao decidir sobre a sua aptidão, as agências federais considerarão o seguinte:
- li>As suas características e conduta.
- Conflitos potenciais entre a sua conduta criminosa e os seus deveres fundamentais.
- Conflitos potenciais entre o seu emprego e os interesses da segurança nacional.
- A natureza, gravidade, e circunstância da sua actividade criminosa.
- há quanto tempo passou desde a sua actividade criminosa.
- Reabilitação ou esforços de reabilitação.
É importante que forneça todas as informações necessárias sobre o seu registo criminal quando se candidata a um emprego federal, para que a agência de recrutamento possa determinar antecipadamente se existe uma proibição específica.