As implicações fiscais da abertura de uma conta bancária no estrangeiro
Para os americanos que possuem bens com instituições estrangeiras, por qualquer razão, as ramificações fiscais são uma área de grande preocupação. O Internal Revenue Service (IRS) trata o dinheiro detido em bancos estrangeiros de forma diferente do dinheiro detido em contas bancárias domésticas. Para ser franco, eles não gostam que os cidadãos americanos tenham contas offshore ou no estrangeiro – sobretudo por medo de não poderem retirar receitas de tais contas – e por isso desencorajam a prática.
E francamente, a maioria dos bancos estrangeiros hoje em dia não querem depósitos de cidadãos americanos, nem mesmo dos que se encontram nos destinos tradicionais, como a Suíça e o Reino Unido. A sua relutância deve-se à crescente agressividade do IRS e do Departamento de Justiça (DOJ). Os bancos estrangeiros só estão dispostos a dedicar tanto tempo e energia a cortejar clientes americanos, e muito poucos têm o tipo de departamento de conformidade que possa lidar com regulamentos complexos dos EUA e escrutínio reforçado.
Americanos que queiram abrir contas bancárias estrangeiras devem considerar estes obstáculos e fazer o que puderem para esclarecer preocupações de crédito ou outras bandeiras de risco. Ser simplesmente um cidadão americano sujeito à tributação do IRS pode fazer hesitar um banco estrangeiro, pelo que é uma boa ideia parecer menos arriscado a nível individual.
Key Takeaways
- Um cidadão americano com contas bancárias estrangeiras totalizando mais de $10.000 deve declará-las ao IRS e aos EUA.S. Treasury, tanto nas declarações de imposto sobre o rendimento como no formulário 114.
- O governo federal pode apresentar acusações civis e criminais contra aqueles que não revelem contas estrangeiras ou não paguem impostos sobre activos de contas estrangeiras.
>li>A Lei de Cumprimento Fiscal de Contas Estrangeiras (FATCA) exige que os bancos estrangeiros declarem ao IRS os números de contas, saldos, nomes, endereços e números de identificação dos titulares de contas.
Dupla Tributação dos E.U.A. Expatriados
Não como quase todos os outros países do planeta, o governo dos EUA cobra impostos aos seus cidadãos sobre os rendimentos auferidos em qualquer parte do mundo, mesmo que a actividade tenha tido lugar exclusivamente em solo estrangeiro, com capital estrangeiro, e com parceiros comerciais estrangeiros. Na verdade, os EUA são a única nação desenvolvida que tributa a actividade global.
O que isto significa é que um expatriado americano que vive e trabalha na Alemanha, por exemplo, tem de pagar impostos sobre o rendimento tanto ao governo alemão como ao governo federal dos EUA. Se o trabalhador americano depositar os seus rendimentos mensais num banco alemão, o IRS pode conceder a si próprio o acesso a essa conta para cobrar impostos. Existem algumas disposições de alívio, incluindo um crédito parcial para impostos estrangeiros pagos sobre rendimentos no estrangeiro, mas são frequentemente insuficientes.
Nem todos os titulares de contas no estrangeiro exercem actividade económica no estrangeiro, o que significa que não têm de se preocupar com esta dupla tributação. No entanto, os trabalhadores e investidores preocupados necessitam de apresentar as suas declarações ao IRS.
Formulário 114 da FinCEN
P>Desde que as contas no estrangeiro são tributáveis, o IRS e o Tesouro dos EUA têm um processo muito rígido de declaração de activos no estrangeiro. Qualquer cidadão americano com contas bancárias estrangeiras totalizando mais de $10.000 no total, ou em qualquer altura durante o ano civil, é obrigado a declarar tais contas ao Departamento do Tesouro. São também obrigados a declarar e pagar impostos sobre todos os rendimentos provenientes dessas contas, excepto as chamadas “contas da autoridade de assinatura”
Desde a década de 1970 até Junho de 2013, os titulares de contas no estrangeiro apresentaram o Formulário do Tesouro TD F 90-22.1, Relatório de Contas Bancárias e Financeiras Estrangeiras, mais conhecido como FBAR. Os formulários eram devidos anualmente e processados no escritório do Tesouro em Detroit.
Após Junho de 2013, o Tesouro anunciou que a FBAR em papel já não era aceitável. Em vez disso, todos os contribuintes norte-americanos com contas offshore totalizando mais de $10.000 necessários para preencher electronicamente o novo formulário 114 da FinCEN (Financial Crimes Enforcement Network), também intitulado FBAR. O FinCEN 114 incluía mais informações e teve de passar pelo Sistema de E-Filing da Lei do Segredo Bancário do Tesouro. Esta nova FBAR não substituiu uma declaração de imposto sobre o rendimento, mas era antes um documento separado a ser apresentado individualmente. Os contribuintes tinham até 30 de Junho de 2014, para apresentar o novo formulário, ou então estavam sujeitos a uma penalização de até 50% do seu património.
A Lei de Cumprimento Fiscal da Conta Estrangeira
Congresso aprovou a Lei de Cumprimento Fiscal da Conta Estrangeira (FATCA) em 2010 sem muita fanfarra. Uma razão pela qual a lei foi tão silenciosa foi a sua rampa de quatro anos de duração: A FATCA não entrou em vigor até 2014. Nunca antes um único governo nacional tentou, e até agora conseguiu, forçar o cumprimento das normas nos bancos em todo o mundo.
FATCA exige que qualquer banco não americano comunique contas detidas por cidadãos americanos de valor superior a $50.000 ou então estar sujeito a 30% de penalidades de retenção e possível exclusão dos mercados dos EUA. Em meados de 2015, mais de 100.000 entidades estrangeiras tinham concordado em partilhar informações financeiras com o IRS. Até a Rússia e a China concordaram com a FATCA. A única grande economia global a lutar contra a FATCA é o Canadá; contudo, foram os cidadãos privados, e não o governo canadiano, que apresentaram queixa para bloquear a FATCA ao abrigo da cláusula do Acordo Governamental Internacional, tornando ilegal a entrega de informações sobre contas bancárias privadas.
Através da FATCA, o IRS recebe números de conta, saldos, nomes, endereços e números de identificação dos titulares de contas. Os americanos com contas no estrangeiro devem também submeter o formulário 8938 ao IRS, para além do formulário FBAR largamente redundante. Os interessados em abrir uma conta bancária no estrangeiro devem estar cientes destes requisitos e de possíveis penalidades fiscais, especialmente para contas de reforma no estrangeiro, que têm o seu próprio tratamento único.
Contas Bancárias Estrangeiras e Evasão Fiscal
A popular noção coloquial de evasão fiscal offshore inclui um cidadão americano multi-milionário que tem uma conta bancária ultra-secreta em Genebra. Na realidade, milhões de americanos abrem contas bancárias no estrangeiro por um grande número de razões. Se as reportam é uma história diferente.
O Departamento de Estado dos EUA estimou que cerca de 9 milhões de americanos viviam no estrangeiro em 2016; o “2016 Overseas Citizen Population Analysis Report” do Programa de Votação da Assistência Federal, emitido em Setembro de 2018, colocou o número em 5,5 milhões. É seguro adivinhar que muitos mais milhões de estadistas vivos têm contas no estrangeiro. No entanto, menos de 1 milhão de contribuintes apresentaram FBARs para declarar estes activos em 2016.
Obviamente, muitos titulares de contas estrangeiras não estão a declarar activos. Desde 2009, no entanto, o IRS tem enfatizado o cumprimento, e os americanos são mais propensos do que nunca a enfrentar duras multas e penalidades por não divulgação. Os indivíduos podem ser penalizados com até $500.000 e uma pena de prisão até 10 anos por não apresentação de uma FBAR.
P>P>Precisos mais graves do que a não revelação é o não pagamento de impostos sobre os rendimentos obtidos e depositados numa conta bancária estrangeira. O governo federal pode apresentar acusações civis e criminais contra aqueles que não pagam ao Tio Sam, mesmo por acidente.
/div>
/div>>div>>div>
/div>>/div>