Articles

Tenancy-at-Will

O que é um arrendamento a vontade?

Um arrendamento à vontade é uma propriedade que pode ser rescindida em qualquer altura pelo inquilino ou pelo proprietário/ senhorio. Existe sem contrato ou arrendamento e normalmente não especifica a duração do arrendamento de um inquilino ou a troca de pagamento. O contrato é regido pela lei estadual e os termos podem variar por estado, embora a lei federal entre em vigor em casos de discriminação.

“Estate-at-will” é outro nome para um arrendamento-at-will. O contrato de arrendamento é geralmente benéfico tanto para arrendatários como para proprietários, que podem desejar ter a flexibilidade de mudar facilmente as situações de arrendamento e sem quebrar um contrato.

Key Takeaways

  • Um contrato de arrendamento é um acordo entre um senhorio e um arrendatário sem um acordo escrito.
  • Este tipo de arrendamento não especifica a sua duração nem a troca de pagamento e pode ser rescindido em qualquer altura.
  • Os inquilinos e senhorios podem achar estes tipos de acordos flexíveis porque permitem alterações aos alugueres sem quebrar um contrato.

Como funciona um arrendamento à vontade

Tenantes que têm permissão dos seus senhorios mas não têm arrendamentos têm geralmente um arrendamento à vontade. Estes contratos de arrendamento são por vezes denominados contratos de “mês a mês” ou “de vontade”, uma vez que não existe um contrato formal especificando o período de tempo durante o qual o arrendamento terá lugar.

Um contrato de arrendamento define a relação entre o senhorio e o arrendatário quando os termos rigorosos – tais como os contidos num contrato de arrendamento – não estão presentes, são defeituosos por natureza, ou expiraram. Um contrato de arrendamento pode também ser criado no início da relação senhorio-tenente.

Arrendamentos-at-will são efectivos se existir um acordo oral em vez de um escrito entre as duas partes, se existir um acordo escrito declarando ou que o arrendamento é celebrado mês a mês ou que não existe um prazo especificado, ou se o arrendamento é continuado após a expiração do arrendamento original sem assinatura de um novo.

Arrendamentos-at-will geralmente envolvem partes que são conhecidas uma da outra. Em alguns casos, os contratos de arrendamento têm lugar entre membros da família.

Locatários de Holdover

Um inquilino de Holdover é diferente de um inquilino de Holdover, embora ambos não tenham um contrato de arrendamento formal. Um inquilino de Holdover normalmente permanece após um contrato a prazo fixo que expirou – por vezes sem a permissão do senhorio. Se o senhorio continuar a aceitar pagamentos de aluguer, o inquilino pode ocupar legalmente a unidade. Caso contrário, o inquilino é considerado um intruso e tem de se mudar. Se não o fizer, o senhorio pode iniciar o processo de despejo.

Protecções de inquilinato

As partes beneficiam de certas protecções legais que regem a relação, mesmo na ausência de um acordo escrito. Apenas um exemplo: O senhorio deve proporcionar um ambiente seguro, tal como exigido por lei. Além disso, o senhorio deve fornecer um aviso prévio antes de entrar no imóvel ocupado pelo inquilino, tal como regido pelos estatutos locais.

O inquilino também tem certas responsabilidades não expressas que deve cumprir, mesmo sob um contrato de arrendamento por vontade própria. Os pagamentos do arrendamento devem ser efectuados, e o arrendatário deve aderir a quaisquer regras que tenha acordado com o senhorio. O inquilino é também responsável por quaisquer danos para além do desgaste normal do imóvel. Ambas as partes devem seguir os regulamentos locais quando se trata de desocupar ou ter o imóvel desocupado.

p>p>Even embora não haja um acordo formal, é normalmente necessário um aviso de desocupação para rescindir um contrato de arrendamento.

Desocupação de um arrendamento

Enquanto um acordo de arrendamento pode não ter requisitos escritos e acordados relativamente à notificação da intenção de desocupação, os termos são geralmente explicitados dentro dos regulamentos locais do senhorio-tenente. Não é raro que um aviso prévio de 30 dias se aplique tanto ao inquilino como ao senhorio. Isto significa que se o arrendatário pretende desocupar, ou o senhorio quer que o arrendatário desocupe, deve ser fornecido um pré-aviso de 30 dias à outra parte. O motivo do pedido de desocupação não é obrigado a ser citado por nenhuma das partes. A notificação é tradicionalmente fornecida por escrito.

Em Maine, por exemplo, os senhorios num acordo de despejo podem despejar os inquilinos sem dar um motivo, mas devem dar uma notificação escrita de 30 dias sobre o despejo pretendido. Mas sob certas circunstâncias, que incluem danos graves nas instalações, sendo um incómodo para os vizinhos, sendo um perpetrador de violência doméstica ou agressão sexual, e estando pelo menos sete dias em atraso no pagamento do aluguer, um senhorio pode dar ao inquilino um pré-aviso de sete dias para desocupar um contrato de arrendamento no estado de Maine.

Há também circunstâncias em que um contrato de arrendamento pode ser rescindido sem necessidade de um pré-aviso para desocupar. Se o inquilino ou proprietário morre, ou o senhorio decide vender o imóvel, o contrato de arrendamento é anulado.

Tipos de arrendamentos

Existem geralmente quatro tipos diferentes de arrendamentos, incluindo o arrendamento por vontade.

Num arrendamento por anos, o contrato é por um período de tempo fixo. Tem uma data de início e término especificada, altura em que se espera que o inquilino desocupe as instalações. Como a data de fim do contrato de arrendamento já está fixada, não há geralmente necessidade de um aviso prévio de desocupação. Contudo, o senhorio pode optar por renovar o arrendamento.

Um arrendamento periódico permite ao arrendatário permanecer dentro do imóvel por um período de tempo indeterminado, uma vez que o arrendamento não tem uma data de fim definida. O contrato de arrendamento, no entanto, estipula tipicamente quando é necessário um aviso prévio de desocupação, e ambas as partes são obrigadas a aderir a essa cláusula.

Um outro tipo de arrendamento é o arrendamento em regime de locação. Neste tipo de contrato, um arrendatário pode ocupar legalmente um imóvel após a expiração do seu arrendamento, mas antes de o senhorio emitir um aviso prévio de desocupação. O inquilino excedeu assim a sua estadia.

Deixe uma resposta

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *